O nosso escritório reúne uma equipe de advogados altamente qualificados e especializados no campo do direito trabalhista. Com uma abordagem centrada no cliente e na excelência jurídica, oferecemos uma ampla gama de serviços para atender às necessidades dos nossos clientes corporativos e individuais.
Desde a prestação de consultoria verbal e elaboração de pareceres jurídicos preventivos até a representação eficaz em Ações Trabalhistas Especializadas na Área de Mercado, estamos comprometidos em fornecer soluções jurídicas sólidas e estratégicas. Nosso foco é não apenas resolver questões legais, mas também prevenir potenciais litígios e proteger os interesses dos nossos clientes.
Com experiência comprovada e conhecimento aprofundado das leis trabalhistas, estamos preparados para lidar com desafios complexos e oferecer resultados consistentes e satisfatórios. Valorizamos a confiança depositada em nós e trabalhamos incansavelmente para garantir a melhor representação legal em todas as etapas do processo.
Ao escolher o nosso escritório, você terá ao seu lado uma equipe comprometida, ética e dedicada a alcançar a justiça e o sucesso para os nossos clientes. Estamos prontos para enfrentar os desafios do mundo jurídico e ser o seu parceiro de confiança em questões trabalhistas.
Contamos com uma vasta experiência na defesa dos trabalhadores, para entender suas situações únicas e desenvolver estratégias jurídicas eficazes que atinjam seus objetivos.
Ao fim do contrato, independentemente do motivo, o colaborador terá direito a verbas de rescisão, que variam quanto à motivação da saída.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
A equiparação salarial ocorre quando os requisitos são cumpridos, mas restam diferenças salariais injustificadas. E diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos. O artigo 461 da CLT mantém um nível salarial igual e justo para todos os funcionários que realizam o mesmo trabalho na empresa.
Trata-se de uma forma de bonificação concedida pela companhia que tem como principal finalidade reter talento e tornar os colaboradores mais motivados. É um benefício expresso na Constituição Federal e na CLT, regulamentado por meio da Lei nº 10.101/2000.
De forma rápida, o acúmulo ocorre quando o funcionário realiza a atividade para qual foi contratado e além dela realiza outra atividade que é competente à outra função, já o desvio acontece quando o funcionário foi contratado para fazer determinada função mas desempenha outra diferente.
A indenização por acidente de trabalho deve ser realizada ao colaborador que sofreu alguma situação inesperada e indesejada causadores de lesões ou danos à sua saúde, no ambiente ocupacional. Os acidentes de trabalho ocorrem por conta de uma série de fatores, sobretudo pela negligência de algum nível por parte da empresa.